STJ HC 907456
CIVILPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. 2. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios supracitados, sendo claro ao afirmar que a parte impetrante não impugnou, de forma correta, o óbice da indevida reiteração de pedido, na oportunidade em que interposto o agravo regimental. 3. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO VICTOR BARBOSA NEPOMUCENO DOS SANTOS contra acórdão de minha relatoria, proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que não conheceu do agravo regimental defensivo, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da reiteração de pedido já analisado por esta Corte Superior no HC n. 887.236/SP. 2. No presente agravo regimental, a defesa afirma a necessidade de conhecimento do writ, com relativização da Súmula 691 do Supremo tribunal Federal - STF, óbice processual que sequer fora objeto da decisão atacada. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão impugnada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido." (fl. 383) Nas razões recursais, a defesa insiste na existência de nulidade da condenação imposta ao paciente, com base em provas ilegais, decorrentes de busca pessoal desprovida de mandado judicial e fundadas suspeitas que justificassem a diligência realizada pela guarda municipal. Afirma que o constrangimento ilegal permanece, ainda que apreciada a controvérsia no bojo de habeas corpus anterior. Requer, assim, o provimento do recurso e a concessão da ordem nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. 2. O acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios supracitados, sendo claro ao afirmar que a parte impetrante não impugnou, de forma correta, o óbice da indevida reiteração de pedido, na oportunidade em que interposto o agravo regimental. 3. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados.