Decisão · STJ

STJ HC 885156

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TÁL FIM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes a o mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON BASAGLIA DE LIMA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de exame aprofundado de provas na via eleita e por não se mostrar excessivo, desarrazoado ou desproporcional o aumento da pena-base. A defesa diz que houve insuficiência probatória diante da supervalorização do depoimento dos policiais e que não há provas do vínculo permanente e estável entre o paciente e o corréu para caracterizar a associação para o tráfico. Afirma, por fim, a existência de fundamentação inadequada para a majoração da pena-base. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TÁL FIM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes a o mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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