Decisão · STJ

STJ AREsp 2731641

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-27publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINEI TAVARES DA CAMARA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 182 do STJ (fls. 217-218). Nos autos de demanda em que se postula a concessão de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença), o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Interposto recurso de apelação, o Tribunal de origem negou-lhe provimento (fls. 142-145). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, a parte autora sustenta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, aduzindo negativa de prestação jurisdicional, bem como divergência jurisprudencial e contrariedade aos arts. 1º, 2º e 4º da Lei n. 8.906/1994, 36 do CPC/1973 e 103 do CPC/2015, requerendo, em suma, a nulidade de audiência de instrução e julgamento. O apelo nobre foi inadmitido na origem, advindo o presente agravo nos próprios autos, o qual não foi conhecido pela decisão agravada. Neste agravo interno, o agravante alega, em suma, que, "nas razões do agravo recurso especial se impugnou diretamente a aplicabilidade do enunciado da Súmula nº 07/STJ" (fl. 229), requerendo a reforma da decisão agravada. Não foi apresentada resposta ao agravo interno . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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