Decisão · STJ

STJ REsp 2173890

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-08publicado em 2025-03-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ACOMPANHAMENTO . SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO (NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor indenizatório devido a título de danos morais quando há distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o método bifásico de estabelecimento do montante compensatório. 2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus. 3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento as apelações, mantendo sentença primeva que julgou parcialmente procedente o pedido exordial, condenando o Distrito Federal ao pagamento de danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à autora, Sara, e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao genitor, Ícaro. No recurso especial, os recorrentes alegam violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil, apontando, ainda, que: a) é irrisório o valor arbitrado a título de danos morais pelo óbito do filho, face a negligência e imperícia do agente público no atendimento da recorrente; b) a morte do feto poderia ter sido evitada, se o atendimento médico tivesse ocorrido de maneira adequada; c) é possível, por essa Corte, a revisão do montante fixado a título de indenização, quando o valor aplicado é irrisório, diante do quadro fático delineado nas instâncias locais (fls. 454-481). Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 526-528), o que deu ensejo ao agravo em recurso especial (fls. 531-539) que restou convertido (fls. 560-561), ora em análise. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO ACOMPANHAMENTO . SOFRIMENTO FETAL SEGUIDO DE ÓBITO (NATIMORTO). DANO MORAL. REVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO INJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a superação da Súmula 7/STJ para adequação do valor indenizatório devido a título de danos morais quando há distanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado no acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o método bifásico de estabelecimento do montante compensatório. 2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em situações similares, versando sobre óbito do feto, conduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem, porém, adotou o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a mãe e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o pai, sem justificar causas mitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus. 3. Recurso parcialmente provido para majorar a condenação a título de danos morais.
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