Decisão · STJ

STJ HC 935867

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 895.919, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CARLEONE CARVALHO DE ALMEIDA contra a decisão em que não conheci do presente habeas corpus, pois a irresignação da defesa já havia sido examinada nesta Corte, no julgamento do Habeas Corpus n. 895.919. Em suas razões, a defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria da pena, ressaltando que no mandamus apontado não houve debate individual sobre as circunstâncias judiciais e a fração utilizada para majorá-las. Postula, assim, a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no pres ente caso, pois a irresignação da defesa já foi examinada nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 895.919, não sendo admitida a reiteração de pedidos. 2. Agravo regimental desprovido.
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