Decisão · STJ

STJ AREsp 2747353

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-03-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes legalmente exigidos, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição da ementa do aresto paradigma não satisfaz esse requisito recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ MUNDIAL às fls. 814-824 contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 806-808). Nos autos de ação civil pública por danos ambientais, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL manteve a decisão de primeira instância em acórdão assim ementado (fls. 655-662): EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AO MEIO AMBIENTE - RECEBIMENTO DA INICIAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO BEM - SUMULA 623 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Conforme enuncia a Súmula n.º 623, do STJ: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor". Consoante a jurisprudência do STJ, "a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental" (STJ, R Esp 1.454.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, D Je de 09/09/2016). No caso dos autos, há verossimilhança nas alegações do Ministério Público e as provas a serem produzidas pelo agravante, não se mostram excessivamente difíceis e/ou impossíveis. Na sequência, a parte autora interpôs recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, alegando divergência jurisprudencial quanto à inversão do ônus da prova em ação civil pública por danos ambientais, alegando que não estavam presentes os requisitos de hipossuficiência e verossimilhança necessários para tal inversão (fls. 704-718). Inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 763-769), a recorrente interpôs agravo em recurso especial (fls. 775-787). A Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o entendimento de que se aplica à espécie o óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 806-808). Nas razões do presente agravo interno, pondera a parte agravante, em síntese, que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 284 do STF, pois a controvérsia foi claramente delineada em relação à violação do art. 373, incisos I e II, do CPC, e o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado. Sustenta ainda que há similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, ambos tratando de ação civil pública por danos ambientais e inversão do ônus probatório (fls. 814-824). Contrarrazões ao agravo interno apresentadas às fls. 829-833. Parecer do Ministério Público Federal apresentado às fls. 850-853, no qual opina pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Ademais, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes legalmente exigidos, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal, sendo que a simples transcrição da ementa do aresto paradigma não satisfaz esse requisito recursal. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →