STJ HC 968639
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fundamentando a decisão na presença dos requisitos objetivos e subjetivos para a prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e na ausência de comprovação de que a saúde do paciente esteja extremamente debilitada ou que não possa receber tratamento médico adequado no sistema penitenciário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, e se há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de alegada condição de saúde do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A alegação de condições de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme os requisitos do artigo 318 do Código de Processo Penal. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que a justificam. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anteriormente proferida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer comprovação de condição de saúde extremamente debilitada e impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318; Lei n. 11.343/06, arts. 33, 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 62-69, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de DIEGO BERNARDES SCHIMITH PIRES, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06. Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado: .. Tráfico e Associação ao Tráfico de drogas - Prisão preventiva - Inteligência dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal Requisitos objetivos e subjetivos verificados Decisão do Juízo fundamentada Revogação da Prisão Preventiva incabível Prisão Domiciliar Descabimento Ausência de comprovação de que a saúde do paciente esteja, de fato, extremamente debilitada ou que não poderá receber o tratamento médico adequado no sistema de saúde penitenciário - ORDEM DENEGADA. .. (fl. 46). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos n o writ, alega a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação para a prisão preventiva do agravante. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 73, deu-se por ciente da decisão de fls. 62-69. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, fundamentando a decisão na presença dos requisitos objetivos e subjetivos para a prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e na ausência de comprovação de que a saúde do paciente esteja extremamente debilitada ou que não possa receber tratamento médico adequado no sistema penitenciário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório, e se há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de alegada condição de saúde do agravante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A alegação de condições de saúde não foi comprovada de forma suficiente para justificar a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme os requisitos do artigo 318 do Código de Processo Penal. 7. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que a justificam. 8. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a alteração da decisão anteriormente proferida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer comprovação de condição de saúde extremamente debilitada e impossibilidade de tratamento no sistema prisional. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318; Lei n. 11.343/06, arts. 33, 35. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021.