Decisão · STJ

STJ AREsp 2389052

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-13publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TECSOLOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual foram rejeitados os embargos declaratórios opostos contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 438-440). Pondera a parte agravante que não incide, ao caso, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que foram impugnados especificamente, nas razões do agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem. Aduz, especificamente quanto ao óbice da Súmula n. 282 do STF, que: Logo, a súmula 282/STF é expressa ao determinar a inadmissibilidade do recurso extraordinário (aplicado por analogia ao recurso especial), quando não constatado, na decisão recorrida, questão federal. Ocorre que, no caso em questão, nas razões do agravo em recurso especial interposto pela agravante, ocorreu a devida refutação dos fundamentos da súmula 282/STF, isto é: questão federal suscitada na decisão recorrida. Conforme pode ser observado nas razões do recurso interposto pelo agravante para destrancar o recurso especial, a agravante fundamentou o petitório com base na violação ao art. 7º, §2º, I da Lei Complementar nº 116/2003, ao art. 1º, caput da Lei nº 12.016/2009, bem como à jurisprudência do STJ. Logo, todos os referidos fundamentos estão baseados em legislação federal, vejamos: .. (fls. 448-449). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 463). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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