Decisão · STJ

STJ AREsp 2347566

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-04-12publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 525-528). Pondera a parte agravante que "houve impugnação adequada e específica a todos os fundamentos empregados pelo E. Tribunal de Justiça a quo, especificamente ao demonstrar que aquela E. Corte deixou de observar dois Acórdãos em julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, quanto aos Temas Repetitivos de n. 375 e 1079, que deveriam ser aplicados ao caso em tela", e que "essas teses firmadas nestes Recursos Repetitivos possuem força vinculante às decisões emanadas no C. Superior Tribunal de Justiça" (fls. 538-539). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 551-576). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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