Decisão · STJ

STJ HC 967069

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-12-08publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. A gravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEREMIAS SANTIAGO DE PAULA, contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, convertida em custódia preventiva, pela prática, em tese, dos delitos de roubo qualificado, extorsão qualificada e associação criminosa (art. 157, § 2º-A, I, e § 2º, II, art. 158, § 1º, e art. 288, todos do Código Penal). Em suas razões, sustenta o recorrente a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade da prisão em flagrante, tendo em vista que não se configurou nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal (fl. 3) e não foi observado o aviso de Miranda (fl. 9). Alega que o agravante possui predicados pessoais favoráveis (fl. 5), bem como defende que não estão presentes os requisitos da prisão cautelar, previstos no artigo 312, do CPP e revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar ou sua revogação, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais e que seja deferido o direito de recorrer em liberdade. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. A gravo regimental desprovido.
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