Decisão · STJ

STJ AREsp 2740994

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALVORADA DO BEBEDOURO S/A - ACUCAR E ALCCOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão por mim proferida (fls. 601-604) que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Alega a parte agravante (fls. 613-623), no presente recurso, que o Tribunal de origem "não enfrentou todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, muito embora se verifique questionamento inclusive em sede de embargos declaratórios" (fl. 615). Afirma que "a aplicação da Súmula 83 do STJ não se sustenta, uma vez que a jurisprudência do STJ, em sua atualidade e consistência, apoia a tese defendida pela agravante" (fl. 620). Por fim, insurge-se contra a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 630). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ES PECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa, é inviável corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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