STJ HC 966351
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão temporária foi convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos de extorsão e associação criminosa, previstos nos arts. 288 e 158, §1º, do Código Penal. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, e na gravidade concreta dos delitos, ressaltando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a sua manutenção, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar, considerando as condições pessoais do agravante e a alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis do agravante não é suficiente para afastar a custódia cautelar, uma vez que os pressupostos legais para a prisão preventiva estão presentes. 7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar ou por medidas cautelares diversas foi considerada inviável, pois não há comprovação nos autos de que o agravante preenche os requisitos legais para tais substituições. 8. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou domiciliar requer comprovação dos requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 78-83, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de MAURILIO GUILHERME DIPPRE MACEDO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão temporária convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 288 e 158, §1º, ambos do Código Penal. Irresignada, a defesa, impetrou prévio habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado: " .. Habeas Corpus Extorsão e associação criminosa Prisão preventiva decretada Pretendida a revogação da custódia cautelar, com medidas cautelares do art. 319 do CPP, ou a substituição por prisão domiciliar Impossibilidade Risco indiscutível à ordem pública Gravidade concreta dos delitos Periculum libertatis, prova da materialidade e indícios mínimos de autoria Impossibilidade de se analisar, nesta via, o cabimento eventuais de benefícios penais Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão Irrelevância de ser o Paciente primário e ter eventuais circunstâncias pessoais favoráveis - Precedentes Ausência de comprovação das hipóteses dos incisos II, III ou VI, do art. 318 do CPP, a justificar a prisão domiciliar Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta Ordem denegada. .. " (fl. 38). Aduz que: " .. Afirmações genéricas e abstratas, bem como referência à repercussão social da liberdade eventualmente concedida e credibilidade da justiça não são, portanto, suficientes para justificar a custódia preventiva, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do requerente e das circunstâncias da prática imputada. Ainda, em análise detida aos autos, não se constata qualquer motivo plausível para o Paciente praticar tal ato ilícito, sendo a alegação de contendas anteriores totalmente genérica. .. " (fl. 8). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ; alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea à manutenção da segregação cautelar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 93, deu-se por ciente da decisão de fls. 78-83. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de acusado cuja prisão temporária foi convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos de extorsão e associação criminosa, previstos nos arts. 288 e 158, §1º, do Código Penal. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, e na gravidade concreta dos delitos, ressaltando a periculosidade do agente e a necessidade de garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a sua manutenção, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar, considerando as condições pessoais do agravante e a alegação de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 6. A alegação de condições pessoais favoráveis do agravante não é suficiente para afastar a custódia cautelar, uma vez que os pressupostos legais para a prisão preventiva estão presentes. 7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar ou por medidas cautelares diversas foi considerada inviável, pois não há comprovação nos autos de que o agravante preenche os requisitos legais para tais substituições. 8. A revisão do que foi decidido pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais. 3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou domiciliar requer comprovação dos requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021.