STJ AREsp 2414042
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão por mim proferida, por meio da qual o agravo foi conhecido para negar provimento ao recurso especial (fls. 1051-1055). Pondera a parte agravante que a decisão do tribunal de origem teria sido omissa quanto ao argumento de que as despesas em relação às quais se busca creditamento decorrem de obrigação legal. Afirma, também, ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, pois "a discussão levada a efeito pela Agravante no Recurso Especial é exclusivamente de direito e, portanto, não demanda o exame de fatos e provas. " Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1080). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial, em razão da incidência da súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão . 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 4. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório. 5. Agravo interno desprovido.