Decisão · STJ

STJ REsp 1535436

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2015-06-05publicado em 2025-03-18
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIOS. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada de pela parte autora, servidor público federal, objetivando "a declaração do direito ao recálculo da rubrica do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, deforma a incluir a Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), a Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) e a Retribuição por Titulação (RT) na base de cálculo dos seus rendimentos, a partir de março de 2008, bem como a condenação da Universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, emparcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária", julgada improcedente. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu provimento ao apelo do autor. Os declaratórios opostos foram rejeitados . 3. Nesta Corte, decisão dando parcial provimento ao recurso especial interposto pela UFRGS, por violação ao art . 535 do CPC/1973, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional. 4. No caso, o Tribunal a quo incorreu em omissão, obscuridade e contradição ao deixar de examinar questões essenciais para o deslinde da controvérsia relativas à ausência de pedido de decadência da administração formulado na ação individual, à impossibilidade de produção de efeitos da ação coletiva ainda pendente de trânsito em julgado, à alteração do pedido formulado na inicial e à análise da prescrição constante do art. 104 do CDC. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por mim proferida que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela UFRGS (fls. 737-745). Os embargos de declaração opostos pela parte autora foram rejeitados (fls. 775-777). Inconformada, sustenta a Parte agravante, em síntese, a aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois "os argumentos aduzidos pela Agravada em seu Recurso Especial e, posteriormente, em seu Agravo Interno, implicam necessário reexame dos fatos e provas produzidos nos autos", além da inocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, por inexistência de omissão no acórdão recorrido (fls. 783-808). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial da UFRGS. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 815-816). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. VÍCIOS. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada de pela parte autora, servidor público federal, objetivando "a declaração do direito ao recálculo da rubrica do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, deforma a incluir a Gratificação Temporária para o Magistério Superior (GTMS), a Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) e a Retribuição por Titulação (RT) na base de cálculo dos seus rendimentos, a partir de março de 2008, bem como a condenação da Universidade ao pagamento das diferenças remuneratórias, emparcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária", julgada improcedente. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu provimento ao apelo do autor. Os declaratórios opostos foram rejeitados . 3. Nesta Corte, decisão dando parcial provimento ao recurso especial interposto pela UFRGS, por violação ao art . 535 do CPC/1973, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional. 4. No caso, o Tribunal a quo incorreu em omissão, obscuridade e contradição ao deixar de examinar questões essenciais para o deslinde da controvérsia relativas à ausência de pedido de decadência da administração formulado na ação individual, à impossibilidade de produção de efeitos da ação coletiva ainda pendente de trânsito em julgado, à alteração do pedido formulado na inicial e à análise da prescrição constante do art. 104 do CDC. 5. Agravo interno desprovido.
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