STJ HC 919240
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DO MENOR DE 12 ANOS. 1. A prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, visto que a agravante praticava o tráfico de drogas no contexto de organização criminosa, tendo movimentado mais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em sua conta bancária, em menos de 15 dias, pois seria a responsável por fazer transações bancárias relativas ao recebimento e ao pagamento de valores decorrentes do tráfico de drogas. 2. Consoante o Tribunal de origem, foi realizada a maior apreensão de drogas sintéticas do Brasil na residência da agravante - aproximadamente 460.986 comprimidos, com massa em torno de 195,593 g e 2,6 g em pó de MDMA, além de 438,5 g de skunk e 205 g de maconha. 3. O Tribunal de origem fundamentou a incompatibilidade da prisão domiciliar decorrente de situação excepcionalíssima, porque o delito foi praticado na própria residência da agravante e na presença de menor. 4. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na presença do infante. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 106-112). No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a agravante seria primária e que não possui qualquer anotação criminal, além dessa acusação. Sustenta sobre a possibilidade de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, pois "não há que se falar que o deferimento da prisão domiciliar permitiria que a agravante permanecesse na prática delitiva, pois a prática delitiva já interrompera há 1 (um) ano com a prisão de Jonattas, seu esposo" (fl. 119). Aduz a defesa que a agravante não foi presa na posse de qualquer ilícito, nem mesmo em sua residência, o que demonstra que a suposta atividade ilícita não era realizada na presença de seu filho. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a sua reforma pela Turma julgadora, determinando-se a substituição da prisão preventiva da agravante pela prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO NA PRESENÇA DO MENOR DE 12 ANOS. 1. A prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, visto que a agravante praticava o tráfico de drogas no contexto de organização criminosa, tendo movimentado mais de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em sua conta bancária, em menos de 15 dias, pois seria a responsável por fazer transações bancárias relativas ao recebimento e ao pagamento de valores decorrentes do tráfico de drogas. 2. Consoante o Tribunal de origem, foi realizada a maior apreensão de drogas sintéticas do Brasil na residência da agravante - aproximadamente 460.986 comprimidos, com massa em torno de 195,593 g e 2,6 g em pó de MDMA, além de 438,5 g de skunk e 205 g de maconha. 3. O Tribunal de origem fundamentou a incompatibilidade da prisão domiciliar decorrente de situação excepcionalíssima, porque o delito foi praticado na própria residência da agravante e na presença de menor. 4. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não resguarda o interesse dos filhos menores de 12 anos de idade, quando o crime é praticado na presença do infante. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.