Decisão · STJ

STJ HC 946983

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão TEMPORÁRIA. Habeas corpus. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor do agravante, acusado de homicídio qualificado, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo. 2. O habeas corpus perdeu o objeto, pois o decreto de prisão temporária foi substituído pela decisão que decretou a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade no decreto de prisão temporária do agravante, que justificaria a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não conheceu o habeas corpus nem concedeu ordem de ofício, por não vislumbrar ilegalidade no decreto de prisão temporária. 6. Perda de objeto do habeas corpus. Prisão temporária substituída por prisão preventiva decretada nos autos ação penal na qual o paciente foi denunciado por homicídio qualificado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL DA SILVA LIMA. A decisão agravada(fls.71/72) não conheceu o habeas corpus nem concedeu ordem de ofício por não vislumbrar ilegalidade no decreto de prisão temporária do agravante. Sustenta o agravante(fls.78/82), em síntese, a necessidade de revogação do decreto de prisão temporária do paciente, sob a alegação de evidente constrangimento ilegal, ante a suposta ilegalidade da decisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão TEMPORÁRIA. Habeas corpus. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado em favor do agravante, acusado de homicídio qualificado, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo. 2. O habeas corpus perdeu o objeto, pois o decreto de prisão temporária foi substituído pela decisão que decretou a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade no decreto de prisão temporária do agravante, que justificaria a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada não conheceu o habeas corpus nem concedeu ordem de ofício, por não vislumbrar ilegalidade no decreto de prisão temporária. 6. Perda de objeto do habeas corpus. Prisão temporária substituída por prisão preventiva decretada nos autos ação penal na qual o paciente foi denunciado por homicídio qualificado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido.
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