STJ REsp 2163931
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSOR DATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM ATO INFRALEGAL DE ÓRGÃO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual alegava ofensa ao art. 85, §§ 3º e 4º do CPC, em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que fixou honorários advocatícios de curador especial com base em portaria estadual. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento, acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade e fixando os honorários advocatícios do curador especial conforme a Portaria n. 293/2003 da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás. 3. A decisão monocrática entendeu que a análise do recurso especial demandaria interpretação de ato infralegal, o que é vedado, conforme a Súmula n. 280 do STF. 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios de curador especial deve seguir os parâmetros do art. 85 do CPC ou se pode ser determinada com base em portaria estadual. 5. A discussão envolve a possibilidade de análise de ato infralegal em sede de recurso especial, considerando a alegação de que a decisão do Tribunal de origem teria colocado a lei federal em posição inferior à portaria estadual. 6. A decisão monocrática foi mantida, pois a análise do recurso especial demandaria interpretação de portaria estadual, o que não é permitido em recurso especial, conforme entendimento consolidado do STJ e a Súmula n. 280 do STF. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por FOCO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. E OUTROS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS prolatada nos autos do Agravo de Instrumento n. 5529877-90.2023.8.09.0006, assim ementado (fl. 77): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEEXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AUSENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - TEMA 1.062. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EXCEPTO. INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA. CURADOR ESPECIAL NOMEADO. HONORÁRIOS DATIVOS. PORTARIA Nº 293/2003-PGE. DECISÃO REFORMADA.