Decisão · STJ

STJ HC 955427

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-03-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em face de acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante foi abordado por policiais militares com base em informações de que estaria praticando tráfico de drogas. Durante a abordagem, foram apreendidas drogas e outros objetos em sua posse e residência, com autorização para entrada concedida por familiar. 3. A decisão agravada rejeitou os embargos de declaração e não conheceu do habeas corpus, por entender que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, na ausência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 3. A questão também envolve a análise da legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, com base em fundadas suspeitas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A atuação policial foi considerada legal, com base em fundadas suspeitas e autorização para entrada na residência, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise das circunstâncias fáticas que envolveram a situação do flagrante demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A atuação policial com base em fundadas suspeitas e autorização para entrada em residência é considerada legal, não configurando ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RADANYN VICTOR DE CAMARGO SEVERINO contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 83-84, na qual rejeitei os embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu do presente habeas corpus (fls. 60-66). Neste regimental, a Defesa, em síntese, reitera os argumentos vertidos na impetração, de nulidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem fundadas suspeitas ou razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 120). De outro lado, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão da ordem, de ofício, conforme parecer de fls. 123-131. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em face de acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante foi abordado por policiais militares com base em informações de que estaria praticando tráfico de drogas. Durante a abordagem, foram apreendidas drogas e outros objetos em sua posse e residência, com autorização para entrada concedida por familiar. 3. A decisão agravada rejeitou os embargos de declaração e não conheceu do habeas corpus, por entender que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, na ausência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 3. A questão também envolve a análise da legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, com base em fundadas suspeitas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A atuação policial foi considerada legal, com base em fundadas suspeitas e autorização para entrada na residência, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A análise das circunstâncias fáticas que envolveram a situação do flagrante demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A atuação policial com base em fundadas suspeitas e autorização para entrada em residência é considerada legal, não configurando ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27.03.2020.
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