Decisão · STJ

STJ HC 954104

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. Trânsito em julgado. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de condenação já transitada em julgado, sem inauguração da competência do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não houve inauguração da competência desta Corte. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de condenação já transitada em julgado, sem inauguração da competência do STJ. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELISSON LUIS DE MATOS contra a decisão de fls. 135-136, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus a fim de que seja reconhecido a figura do tráfico privilegiado e, consequentemente, a alteração do regime prisional de cumprimento da reprimenda e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. Trânsito em julgado. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de condenação já transitada em julgado, sem inauguração da competência do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal quando não houve inauguração da competência desta Corte. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em caso de condenação já transitada em julgado, sem inauguração da competência do STJ. 2. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão agravada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024.
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