Decisão · STJ

STJ HC 961308

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Revisão criminal. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, com redimensionamento da sanção e fixação de regime aberto, além de substituição por pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para condenação já transitada em julgado, sem que tenha havido julgamento de mérito no STJ. 4. Outra questão é saber se há manifesta ilegalidade na não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, que não foi apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que o habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência desta Corte. 6. A matéria relativa à incidência da minorante do tráfico privilegiado não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a manifestação do STJ sobre a questão, sob pena de supressão de instância. 7. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para condenações já transitadas em julgado sem julgamento de mérito no STJ. 2. A não apreciação de matéria no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; Lei n. 11.343/06, art. 33, §4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS FERNANDO LUCIO DA SILVA contra a decisão de fls. 85-87, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de seja aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, em sua fração máxima, redimensionando-se a sanção definitiva e, em consequência, seja fixado o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, bem como seja esta substituída por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Revisão criminal. INADMISSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, sem julgamento de mérito no Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante pleiteia a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, com redimensionamento da sanção e fixação de regime aberto, além de substituição por pena restritiva de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para condenação já transitada em julgado, sem que tenha havido julgamento de mérito no STJ. 4. Outra questão é saber se há manifesta ilegalidade na não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, que não foi apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 5. O STJ entende que o habeas corpus não pode ser conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência desta Corte. 6. A matéria relativa à incidência da minorante do tráfico privilegiado não foi apreciada no acórdão impugnado, o que impede a manifestação do STJ sobre a questão, sob pena de supressão de instância. 7. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para condenações já transitadas em julgado sem julgamento de mérito no STJ. 2. A não apreciação de matéria no acórdão impugnado impede a manifestação do STJ, sob pena de supressão de instância." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; Lei n. 11.343/06, art. 33, §4º; CP, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024.
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