Decisão · STJ

STJ REsp 1768058

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2018-09-13publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendime nto firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS HENRIQUE PEREIRA DE MATTOS contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fl. 319): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. O agravante alega a inaplicabilidade do Tema n. 692 do STJ à hipótese, argumentando que "o fundamento para não devolução nos casos de tutela específica, tem carga de definitividade maior ainda que os casos de dupla conformidade" (fl. 332). Assinala, ainda, que o recurso especial da autarquia previdenciária não impugnou o fundamento do acórdão da Corte Regional concernente à observância obrigatória do disposto no art. 115, II, e § 3º, da Lei n. 8.213/1991, o que ensejaria a aplicação da Súmula n. 283 do STF à espécie, e que é incabível a execução promovida pelo INSS nos próprios autos. Requer, assim, o provimento do presente recurso. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte ratificou o entendime nto firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos, deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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