Decisão · STJ

STJ AREsp 2318053

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-03-01publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 66 DO CP. DOSIMETRIA. TESE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jose Valdecir de Jesus contra a decisão monocrática de minha lavra, assim ementada (fl. 1.716): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 66 DO CP. DOSIMETRIA. TESE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante aduziu que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, mas apenas valoração de circunstância já assentada pelas instâncias ordinárias. Reiterou a relevância do excesso de prazo para fins de aplicação da atenuante inominada. Por fim, pugnou pela reforma da decisão agravada com provimento do recurso especial ou, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício, em razão da patente ilegalidade (fls. 1.725/1.729). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DO ART. 66 DO CP. DOSIMETRIA. TESE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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