STJ HC 945162
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Denegação de liminar. Súmula Nº 691 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar. 2. A agravante foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado e corrupção de menores. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. 3. O habeas corpus impetrado no Tribunal de origem teve a liminar indeferida, e a parte recorrente argumenta que a ilegalidade é flagrante, justificando o afastamento da Súmula nº 691 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar, à luz da Súmula nº 691 do STF. 5. A questão também envolve a análise da alegação de flagrante ilegalidade que justificaria a superação da referida súmula. III. Razões de decidir 6. A Súmula nº 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão questionada, que está fundamentada na prática de crime com violência ou grave ameaça, afastando a concessão da prisão domiciliar. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula nº 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar justifica a manutenção da decisão monocrática." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n º 691; STJ, AgRg no HC 799.837/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUIDETE VALERIE DONA MIYAMOTO em face de decisão proferida, às fls. 73-75, que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 07 anos, 05 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado e corrupção de menores, com data de término prevista para 11/02/2032. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido defensivo de concessão da prisão domiciliar. O prévio writ impetrado no Tribunal de origem teve a liminar indeferida (fls. 07-08). Nas razões do agravo, às fls. 80-86, a parte recorrente argumenta, em síntese, que é caso de afastamento da Súmula nº 691 do STF, pois a ilegalidade é flagrante. Reitera os argumentos lançados na inicial de que faz jus à prisão domiciliar em virtude de possuir filhos menores e que não se trata de crime hediondo. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. Decorrido o prazo, o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou as contrarrazões (fl. 110). Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Denegação de liminar. Súmula Nº 691 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar. 2. A agravante foi condenada à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado e corrupção de menores. O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. 3. O habeas corpus impetrado no Tribunal de origem teve a liminar indeferida, e a parte recorrente argumenta que a ilegalidade é flagrante, justificando o afastamento da Súmula nº 691 do STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar, à luz da Súmula nº 691 do STF. 5. A questão também envolve a análise da alegação de flagrante ilegalidade que justificaria a superação da referida súmula. III. Razões de decidir 6. A Súmula nº 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão questionada, que está fundamentada na prática de crime com violência ou grave ameaça, afastando a concessão da prisão domiciliar. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula nº 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente pedido de prisão domiciliar justifica a manutenção da decisão monocrática." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c". Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n º 691; STJ, AgRg no HC 799.837/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AgRg no HC 804.815/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023.