STJ REsp 2143378
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não apreciou a tese de desnecessidade de comprovação de dificuldade no levantamento para deferimento da tra nsferência eletrônica. 2. Ademais, o recurso especial não trouxe a alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é indispensável a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, nas razões do recurso especial, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra decisão por mim proferida que não conheceu do recurso especial, conforme a ementa a seguir transcrita (fls. 123-125): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A OFÍCIO REQUISITÓRIO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 906, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega parte agravante, nas razões do presente recurso, que "a 7ª Turma Especializada do TRF2 reconheceu a ocorrência de prequestionamento para fins de interposição de Recurso Especial" (fl. 134) e, outrossim, que deixou de ser observada a aplicabilidade do art. 1.025 do Código de Processo Civil, pois "apesar da questão ventilada pelo Município do Rio de Janeiro não ter sido expressamente analisada pelo colegiado, esta, à luz do art. 1.025 do CPC, será considerada incluída no acórdão quando for suscitada pelo Embargante" (fl. 135). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 141-142). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não apreciou a tese de desnecessidade de comprovação de dificuldade no levantamento para deferimento da tra nsferência eletrônica. 2. Ademais, o recurso especial não trouxe a alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é indispensável a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, nas razões do recurso especial, para fins de configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 4. Agravo interno desprovido.