STJ HC 970739
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Ausência de novos argumentos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, renovando pedidos formulados na inicial e pleiteando a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para aplicação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se há reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, configurando mera reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus. 4. A decisão agravada foi mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.248/PR, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO HENRIQUE CORONA contra a decisão de fls. 806-807, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja aplicado o regime semiaberto para início de cumprimento da pena. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Ausência de novos argumentos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, renovando pedidos formulados na inicial e pleiteando a reconsideração da decisão ou a concessão de habeas corpus para aplicação do regime semiaberto para início de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, ou se há reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, configurando mera reiteração de matéria já suscitada em outro habeas corpus. 4. A decisão agravada foi mantida pelos próprios fundamentos, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão pelos próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.248/PR, Rel. Min. Nome do Ministro , Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.