Decisão · STJ

STJ AREsp 2828836

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de condenação por basear-se, em tese, exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, dito realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova independentes. III. Razões de decidir 3. O Tribunal local concluiu que a autoria foi corroborada por outros elementos de convicção, como depoimento da vítima em juízo, dados telefônicos, informações da ERB, recibos de pedágio e depoimentos testemunhais. 4. A decisão agravada foi devidamente fundamentada em provas que ultrapassaram o reconhecimento fotográfico, não se admitindo a hipótese de erro judicial passível de correção pela via revisional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: " A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outros elementos de prova independentes. ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.005.643/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL FABRICIO DA SILVA em face de decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 360-363). Em suas razões o agravante afirma não ser caso de aplicação da Súmula 07/STJ. Reitera que não há provas suficientes da autoria delitiva. Afirma que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais, sem corroboração de outras provas autônomas e independentes produzidas sob contraditório. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de condenação por basear-se, em tese, exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, dito realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova independentes. III. Razões de decidir 3. O Tribunal local concluiu que a autoria foi corroborada por outros elementos de convicção, como depoimento da vítima em juízo, dados telefônicos, informações da ERB, recibos de pedágio e depoimentos testemunhais. 4. A decisão agravada foi devidamente fundamentada em provas que ultrapassaram o reconhecimento fotográfico, não se admitindo a hipótese de erro judicial passível de correção pela via revisional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: " A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outros elementos de prova independentes. ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.005.643/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023.
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