STJ AREsp 2828836
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de condenação por basear-se, em tese, exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, dito realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova independentes. III. Razões de decidir 3. O Tribunal local concluiu que a autoria foi corroborada por outros elementos de convicção, como depoimento da vítima em juízo, dados telefônicos, informações da ERB, recibos de pedágio e depoimentos testemunhais. 4. A decisão agravada foi devidamente fundamentada em provas que ultrapassaram o reconhecimento fotográfico, não se admitindo a hipótese de erro judicial passível de correção pela via revisional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: " A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outros elementos de prova independentes. ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.005.643/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL FABRICIO DA SILVA em face de decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 360-363). Em suas razões o agravante afirma não ser caso de aplicação da Súmula 07/STJ. Reitera que não há provas suficientes da autoria delitiva. Afirma que a condenação foi baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais, sem corroboração de outras provas autônomas e independentes produzidas sob contraditório. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reconhecimento fotográfico. Provas independentes. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de condenação por basear-se, em tese, exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com as formalidades legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico, dito realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, é corroborado por outros elementos de prova independentes. III. Razões de decidir 3. O Tribunal local concluiu que a autoria foi corroborada por outros elementos de convicção, como depoimento da vítima em juízo, dados telefônicos, informações da ERB, recibos de pedágio e depoimentos testemunhais. 4. A decisão agravada foi devidamente fundamentada em provas que ultrapassaram o reconhecimento fotográfico, não se admitindo a hipótese de erro judicial passível de correção pela via revisional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: " A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outros elementos de prova independentes. ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.005.643/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05.06.2023.