STJ AREsp 2282969
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGARAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão. 2. É pacífico na jurisprudência desta Corte que, uma vez constatada a inércia do exequente ou sua ausência pelo tribunal de origem, a revisão desta conclusão passa necessariamente pela análise do contexto fático-probatório. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ em relação à imprescindibilidade da produção da prova peri cial. 3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. No caso, há mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A contra decisão por mim proferida, por meio da qual o agravo foi conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, teve seu provimento negado (fls. 1678-1683). Pondera a parte agravante que (fl. 1696): (i) os fundamentos do recurso especial não demandam revolvimento fático- probatório, inclusive, para as matérias não conhecidas originalmente por esta E. Corte Superior, (ii) o agravo em recurso especial tratou individualmente de cada tópico do recurso e da decisão de inadmissibilidade, não se resumindo a alegações genéricas, (iii) o v. acórdão do Tribunal de piso violou disposições legais tanto no que se refere ao direito das partes em relação à produção de provas (no caso: a produção de prova pericial), quanto à adequada prestação jurisdicional, a justificar a interposição do apelo especial e seu provimento para reconhecer o cerceamento ilegal do direito de defesa da AGRAVANTE e a nulidade do v. acórdão recorrido por remanescer vícios insanáveis na decisão, (iv) diferentemente do que restou decidido, quanto à prescrição, o v. acórdão recorrido não está em harmonia com o entendimento desta E. Corte Superior, notadamente, porque, no caso, há clara inércia da UNIÃO em relação ao pleito de redirecionamento da execução fiscal para a AGRAVANTE, o que ocorreu somente 8 (oito) anos após os fatos considerados irregulares (que deram ensejo ao entendimento de existência de grupo econômico), mesmo que 3 (três) anos antes a UNIÃO já havia ajuizado ação cautelar fiscal em face da devedora originária e da AGRAVANTE, e (v) conhecida a discussão da prescrição do redirecionamento da execução fiscal para esta AGRAVANTE, deve-se conhecer também os fundamentos da interposição do recurso especial para a alínea c, que se refere à mesma questão, .. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1705). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGARAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao reconhecer a inexistência de omissão. 2. É pacífico na jurisprudência desta Corte que, uma vez constatada a inércia do exequente ou sua ausência pelo tribunal de origem, a revisão desta conclusão passa necessariamente pela análise do contexto fático-probatório. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ em relação à imprescindibilidade da produção da prova peri cial. 3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais. No caso, há mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 4. Agravo interno desprovido.