STJ HC 969912
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade e variedade de drogas apreendidas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou o habeas corpus, afirmando a legalidade da prisão preventiva e a inexistência de violação de domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 5. Outra questão em discussão é a alegação de violação de domicílio durante a prisão em flagrante, e se tal violação comprometeria a legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. 7. A alegação de violação de domicílio foi afastada, pois a entrada dos policiais na residência foi franqueada pelo próprio agravante, configurando situação de flagrante delito. 8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi rejeitada, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 120-128, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de MATHEUS GIRETTI DE OLIVEIRA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Irresignada, a Defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal local que denegou a ordem, mantendo a prisão cautelar e afastando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante, consignando em acórdão assim ementado: .. HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE ENTORPECENTES -PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA- INADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA R. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO -PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA ADOTADA EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DA CAUTELA- PLEITEADO O RECONHECIMENTO DE PROVA ILÍCITA COM TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL- ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- NÃO OCORRÊNCIA CARACTERIZADA, PRIMA FACIE, JUSTA CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR -AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE A SER SANADA NA VIA ESTREIRA DO WRIT- ORDEM DENEGADA. .. (fl. 22) Aduz que: .. PEDIDO URGENTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - LIBERDADE COMO REGRA - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - ESTADO DE INOCÊNCIA - TRÁFICO NÃO CONFIGURADO - ABORDAGEM POLICIAL QUE ENCONTROU O ACUSADO FAZENDO USO DE ENTORPECENTE - INEXISTÊNCIA DE ATOS CARACTERIZADORES DE TRÁFICO DE DROGAS - MERO USUÁRIO DE DROGAS - ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR - FISHING EXPEDITION CARACTERIZADO - FLAGRANTE POSTERIOR - PRECEDENTES DESTA CORTE. Preso preventivamente por força de decisão genérica que, além de não demonstrar a existência dos requisitos do artigo 312 do CPP, não analisou a possibilidade de fixação de cautelares diversas e adequadas ao caso, nos termos do artigo 319 do CPP. "Fundamentos vagos, que digam respeito às próprias elementares do tipo penal, não são idôneos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente". - PRECEDENTES DESTA CORTE. EVIDENTE POSSIBILIDADE DE PENA EM REGIME ABERTO COM A APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS). PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA. .. (fl. 04) Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório determinado em desfavor do agravante, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar, ademais, o ingresso ilegal no domicílio do agravante. Requer a reforma da decisão hostilizada. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 154, deu-se por ciente da decisão de fls. 120-128. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, conforme artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2. A decisão de primeira instância converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade e variedade de drogas apreendidas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou o habeas corpus, afirmando a legalidade da prisão preventiva e a inexistência de violação de domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para a garantia da ordem pública. 5. Outra questão em discussão é a alegação de violação de domicílio durante a prisão em flagrante, e se tal violação comprometeria a legalidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 6. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. 7. A alegação de violação de domicílio foi afastada, pois a entrada dos policiais na residência foi franqueada pelo próprio agravante, configurando situação de flagrante delito. 8. A possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi rejeitada, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/2/2023.