Decisão · STJ

STJ AREsp 2646350

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada uma das motivações, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, não conhecendo do agravo em recurso especial (fls. 616-617). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 630): N ão há se falar na incidência do verbete sumular nº 83 do STJ. Inclusive, os precedentes citados na decisão fustigada para embasar a inadmissão não se aplicam ao presente caso, pois apesar de mencionarem sobre a ausência de nulidade no feito, versam sobre situações distintas à espécie, que é originária de ação mandamental, a qual é regida por lei própria (Lei nº 12.016/2009), que traz explicitamente no artigo 12 a obrigatoriedade de abertura de vista ao Ministério Público. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 637). O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do agravo interno, com o seu não provimento (fls. 651-654). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, o que implicou incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo interno, não foi infirmada uma das motivações, o que atrai a aplicação do mesmo óbice sumular ao conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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