Decisão · STJ

STJ REsp 2191521

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em princípio, é irrecorrível a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia, exceto se descumpridos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo - circunstância que não ocorre na espécie. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO - ARTESP contra a decisão de fls. 1213-1214, em que conheci do agravo para, nos termos do art. 253, inciso II, alínea d, do RISTJ, determinar a sua autuação como recurso especial. Sustenta a parte agravante que o agravo em recurso especial não poderia ser conhecido, pois alegadamente deixou-se de impugnar de forma suficiente "o fundamento da decisão do TJSP de inadmissibilidade do REsp, no sentido da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, o que implica que a Súmula 182/STJ obsta o conhecimento do AREsp interposto nestes autos" (fl. 1219). A parte agravada apresentou impugnação ao recurso às fls. 1229-1233. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em princípio, é irrecorrível a decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia, exceto se descumpridos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo - circunstância que não ocorre na espécie. 2. Agravo interno desprovido.
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