Decisão · STJ

STJ REsp 2135232

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, por meio da indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes, que foi superado o entendimento desta Corte Superior de Justiça no qual está alicerçada a decisão agravada, ou que os precedentes mencionados no citado provimento judicial tratam de questões que não são análogas à do caso examinado nestes autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A., AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial (fls. 698-703). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que: .. o E. STJ possui competência para analisar os vícios de fundamentação contidos nas r. decisões proferidas no Tribunal a quo, que denotam a nulidade do acórdão por ofensa aos artigos 1.022 e 489 do CPC, de modo que se reserva ao Supremo Tribunal Federal a competência para analisar o mérito discutido na origem, acerca da inconstitucionalidade das restrições legais e infralegais à apuração de créditos de Reintegra, por meio do Recurso Extraordinário interposto. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 723). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial, por meio da indicação de julgados contemporâneos ou mais recentes, que foi superado o entendimento desta Corte Superior de Justiça no qual está alicerçada a decisão agravada, ou que os precedentes mencionados no citado provimento judicial tratam de questões que não são análogas à do caso examinado nestes autos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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