STJ HC 866128
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. NULIDADE. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEVIADO. Inovação recursal. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de meio próprio de impugnação e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial ao agravante, por inexistência de fundadas suspeitas, e questiona o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, alegando fundamentação inidônea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível inovar em sede de agravo regimental, apresentando argumentos não suscitados na petição inicial de habeas corpus. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do delito e a quantidade de drogas apreendidas. III. Razões de decidir 5. A inovação recursal não é admitida em agravo regimental, pois não se pode ampliar as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. 6. A fundamentação para o afastamento do tráfico privilegiado foi considerada concreta e idônea, baseada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, além de indícios de envolvimento aprofundado com a traficância. 7. A revisão do julgado para reconhecer o tráfico privilegiado demandaria análise fático-probatória, o que é vedado em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não é admitida inovação recursal em agravo regimental. 2. A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado impede a revisão em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º . Jurisprudência relevante citada: STF, HC 111.840/ES; STJ, AgRg no HC 661.017/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/05/2021; STJ, AgRg no HC 737.868/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 4/8/2022. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADÃO CARLOS GOMES e HALEX DOUGLAS DA PAZ ROCHA contra a decisão de fls. 120/128 que não conheceu do habeas corpus substitutivo de meio próprio de impugnação, tampouco concedeu a ordem, de ofício, por não vislumbrar flagrante ilegalidade. Nas razões do recurso, a defesa sustenta a ilegalidade da abordagem policial no agravante HALEX, por inexistência de fundadas suspeitas. Sustenta que houve o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado nas instâncias ordinárias com base em motivação inidônea, pois, a despeito da diversidade das ações que teriam sido praticadas pelos agravantes, a redutora foi repelida como se todos tivessem praticado a mesma conduta. Requer o provimento do agravo para absolver o agravante HALEX ou, subsidiariamente, para reconhecer que os agravantes fazem jus à minorante do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. NULIDADE. BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEVIADO. Inovação recursal. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de meio próprio de impugnação e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial ao agravante, por inexistência de fundadas suspeitas, e questiona o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, alegando fundamentação inidônea. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível inovar em sede de agravo regimental, apresentando argumentos não suscitados na petição inicial de habeas corpus. 4. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para afastar a aplicação do tráfico privilegiado, considerando as circunstâncias do delito e a quantidade de drogas apreendidas. III. Razões de decidir 5. A inovação recursal não é admitida em agravo regimental, pois não se pode ampliar as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. 6. A fundamentação para o afastamento do tráfico privilegiado foi considerada concreta e idônea, baseada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, além de indícios de envolvimento aprofundado com a traficância. 7. A revisão do julgado para reconhecer o tráfico privilegiado demandaria análise fático-probatória, o que é vedado em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não é admitida inovação recursal em agravo regimental. 2. A fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado impede a revisão em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º . Jurisprudência relevante citada: STF, HC 111.840/ES; STJ, AgRg no HC 661.017/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 14/05/2021; STJ, AgRg no HC 737.868/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 4/8/2022.