STJ AREsp 2571480
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO. NOTA DE EMPENHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada referentes aos óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ. o que faz incidir, quanto a esses pontos, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal a quo conclui que os documentos apresentados para lastrear a execução constituem títulos executivos extrajudiciais, sendo aptos a comprovar obrigação líquida, certa e exigível, oponível à Fazenda Pública Municipal, não tendo o Município de Conceição do Rio Verde apresentado prova suficiente a afastar a exigibilidade do título executado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 553-556). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois "a análise do recurso especial não depende do reexame fático probatório dos autos, mas, tão somente, de verificar se o entendimento do acórdão recorrido, contraria ou não os dispositivos de lei apontados como vilipendiados, especialmente os arts. 786 e 787 do Código de Processo Civil" (fl. 283). Sustenta que "o recurso especial impugnou estritamente a aplicação adequada das normas federais violadas, firmando que a nota de empenho assinada pelo prefeito não poderia ser considerada como título executivo, tendo em vista a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade" (fls. 283-284). Requer o provimento do agravo interno, a fim de reconsiderar a que decisão agravada. Decorrido o prazo para resposta (fl . 289). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. TÍTULO EXECUTIVO. NOTA DE EMPENHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada referentes aos óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ. o que faz incidir, quanto a esses pontos, o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal a quo conclui que os documentos apresentados para lastrear a execução constituem títulos executivos extrajudiciais, sendo aptos a comprovar obrigação líquida, certa e exigível, oponível à Fazenda Pública Municipal, não tendo o Município de Conceição do Rio Verde apresentado prova suficiente a afastar a exigibilidade do título executado. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.