STJ HC 891474
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Regime inicial fechado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tentativa de furto de bens avaliados em R$ 33,93, com regime inicial fechado, em razão de multirreincidência. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Apelação Criminal, alterou a fração relativa à reincidência para 1/5, consolidando a pena em 7 meses de reclusão e 6 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em caso de furto tentado por paciente multirreincidente e se o regime inicial fechado é adequado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de multirreincidência, mesmo que o valor do bem seja irrisório. 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela multirreincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, não configurando ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, c/c art. 14, II; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020."" RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em face de decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL ALVES FERREIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, ao julgar a Apelação Criminal n. 5000392-43.2021.8.24.0075/SC, que sedimentou a condenação do paciente à pena de 7 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 5 dias-multa, por infração ao disposto no artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. Consta dos autos que o delito está consubstanciado na tentativa de furto de um desodorante aerosol de 150ml e três barras de chocolate de 90g, no valor total de R$ 33,93, do supermercado Líder Atacadista. Inconformado, o paciente interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta e, subsidiariamente, a fixação de regime inicial semiaberto. O Tribunal de Justiça, por sua Quarta Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, prover apenas em parte o apelo para alterar para 1/5 a fração relativa à reincidência, consolidando a pena definitiva do paciente em 7 meses de reclusão e 6 dias-multa. Por fim, nesta via, requer a defesa a concessão da ordem para (fls. 03-11): a) absolver o paciente, tendo em vista a manifesta atipicidade material de sua conduta (Código de Processo Penal, art. 386); b) subsidiariamente, fixar o regime inicial semiaberto ao paciente; c) caso não seja conhecido o habeas corpus, seja a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade (CRFB/88, art. 5.º, LXVIII; CPP, art. 654, § 2.º). EMENTA Direito penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto tentado. Princípio da insignificância. Multirreincidência. Regime inicial fechado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tentativa de furto de bens avaliados em R$ 33,93, com regime inicial fechado, em razão de multirreincidência. 2. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Apelação Criminal, alterou a fração relativa à reincidência para 1/5, consolidando a pena em 7 meses de reclusão e 6 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância em caso de furto tentado por paciente multirreincidente e se o regime inicial fechado é adequado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de multirreincidência, mesmo que o valor do bem seja irrisório. 5. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela multirreincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, não configurando ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, c/c art. 14, II; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.""