Decisão · STJ

STJ HC 961735

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, não havendo constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega nulidade das provas decorrentes de busca domiciliar sem fundada suspeita e questiona a autorização de entrada na casa do corréu, argumentando que a apreensão de drogas ou munição em via pública não configura justa causa para ingresso policial no domicílio. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Outra questão é se a busca domiciliar decorrente da apreensão de drogas ou munição e informação da existência de drogas na residência configuram justa causa para ingresso policial no domicílio. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ, que exige a contestação pormenorizada dos fundamentos da decisão. 6. Ainda que superado o óbice sumular, a segregação cautelar foi concretamente fundamentada, não havendo ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A busca domiciliar sem fundada suspeita e a apreensão de drogas ou munição em via pública não configuram, por si só, justa causa para ingresso policial no domicílio." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NATANIEL DA SILVA SABINO, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, estando ausente de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente. A defesa sustenta a nulidade das provas decorrentes de busca domiciliar sem fundada suspeita, de que há dúvidas sobre a autorização de entrada na casa do corréu, e que "a mera apreensão de drogas ou munição de arma de fogo, em via pública, não configura justa causa para o ingresso de policiais no domicílio do agravante" (fl. 185). Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, não havendo constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega nulidade das provas decorrentes de busca domiciliar sem fundada suspeita e questiona a autorização de entrada na casa do corréu, argumentando que a apreensão de drogas ou munição em via pública não configura justa causa para ingresso policial no domicílio. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Outra questão é se a busca domiciliar decorrente da apreensão de drogas ou munição e informação da existência de drogas na residência configuram justa causa para ingresso policial no domicílio. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não foi conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula n. 182 do STJ, que exige a contestação pormenorizada dos fundamentos da decisão. 6. Ainda que superado o óbice sumular, a segregação cautelar foi concretamente fundamentada, não havendo ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A busca domiciliar sem fundada suspeita e a apreensão de drogas ou munição em via pública não configuram, por si só, justa causa para ingresso policial no domicílio." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024.
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