Decisão · STJ

STJ HC 960467

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, pleiteando a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não deve ser conhecido quando manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipóteses nas quais não houve julgamento de mérito passível de revisão por esta Corte. 4. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, conforme o § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência do STJ. 2. A ausência de ilegalidade flagrante no julgado impugnado impede a concessão de habeas corpus de ofício." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON DOS SANTOS NOVAES contra a decisão de fls. 41-42, que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante renova os pedidos formulados na inicial e pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus, a fim de que seja alterado o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadmissibilidade. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado contra condenação já transitada em julgado, pleiteando a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não deve ser conhecido quando manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipóteses nas quais não houve julgamento de mérito passível de revisão por esta Corte. 4. Não se verifica ilegalidade flagrante no julgado impugnado que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, conforme o § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois rechaçou as pretensões da defesa com base em argumentos amparados na jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal em casos onde não houve inauguração da competência do STJ. 2. A ausência de ilegalidade flagrante no julgado impugnado impede a concessão de habeas corpus de ofício." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 903.400/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 17.6.2024; STJ, AgRg no HC 885.889/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.6.2024.
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