Decisão · STJ

STJ HC 969171

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-15publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso em análise, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial, mas também em depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, afastando a alegação de infração ao art. 155 do CPP. 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não se verifica a presença de flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A condenação baseada em depoimentos judiciais e não apenas em elementos do inquérito policial não configura infração ao art. 155 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02/09/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, relator Ministro Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de JADEILTON JOSE DE SOUZA SILVA contra decisão em que indeferi liminarmente o writ e que foi assim relatada: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de JADEILTON JOSE DE SOUZA SILVA no qual se insurge contra a condenação confirmada em segundo grau. É o relatório. No presente agravo, repisa a parte as alegações de cerceamento de defesa (e-STJ fl. 63). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 63). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso em análise, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial, mas também em depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, afastando a alegação de infração ao art. 155 do CPP. 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois não se verifica a presença de flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A condenação baseada em depoimentos judiciais e não apenas em elementos do inquérito policial não configura infração ao art. 155 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02/09/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, relator Ministro Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023.
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