Decisão · STJ

STJ RHC 205044

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-18
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Prisão preventiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A defesa alega nulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi justificada por fundadas razões. III. Razões de decidir 3. O ingresso no domicílio do agravante é validado pela existência de denúncia anônima especificada, bem como pela autorização expressa concedida pelo próprio, conforme depoimento dos policiais que participaram da operação, não havendo elementos que comprovem abuso na atuação policial. 4. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e no consentimento do agravante. 5. Além disso, a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada por sua participação em organização criminosa e antecedentes criminais. A jurisprudência desta Corte sustenta que antecedentes criminais e ações penais em curso justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente quando há indícios de participação em organização criminosa e antecedentes criminais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18.05.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BERNARDO GOMES DA SILVA, em face de decisão na qual foi negado provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. A defesa sustenta a ilegalidade da prisão preventiva vez que realizada após invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e na alegação de que o réu era conhecido no meio policial. Pleiteia o distinguishing com base no precedente REsp n. 1.790.383/SP. Busca o integral provimento do agravo regimental e consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Prisão preventiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A defesa alega nulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi justificada por fundadas razões. III. Razões de decidir 3. O ingresso no domicílio do agravante é validado pela existência de denúncia anônima especificada, bem como pela autorização expressa concedida pelo próprio, conforme depoimento dos policiais que participaram da operação, não havendo elementos que comprovem abuso na atuação policial. 4. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e no consentimento do agravante. 5. Além disso, a prisão preventiva está fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada por sua participação em organização criminosa e antecedentes criminais. A jurisprudência desta Corte sustenta que antecedentes criminais e ações penais em curso justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela periculosidade do agente e pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente quando há indícios de participação em organização criminosa e antecedentes criminais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 10.05.2016; STJ, AgRg no HC 792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18.05.2023.
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