Decisão · STJ

STJ HC 964616

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria (fls. 487/490), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. Nas razões recursais, a defesa alega que a existência de flagrante ilegalidade da prisão preventiva do agravante - pois decretada com base em provas advindas de buscas pessoal e veicular desprovidas de mandado judicial e fundadas razões que legitimassem as diligências -, justificam a superação da Súmula n. 691/STF . No mais, reitera argumentos aptos a afastar a legalidade da prisão, salientando a ausência dos requisitos previstos no art. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal - CPP, a gravidade em abstrato do delito, violação ao princípio da homogeneidade e os predicados pessoais favoráveis à soltura do agravante. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. Parecer do Ministério Público Federal - MPF pelo desprovimento do recurso (fls. 543/547). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há possibilidade de superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pois o indeferimento da tutela de urgência, na origem, pautou-se em fundamentação idônea ao afirmar que o constrangimento ilegal aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise das alegações foi reservada ao colegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
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