STJ HC 968670
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual foi impetrada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante está preso preventivamente pela suposta prática do crime de lavagem de capitais e alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, requerendo o relaxamento da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, considerando a complexidade do caso e a condição de foragido do investigado. III. Razões de decidir 3. A condição de foragido do agravante afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 4. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, devendo ser ponderado o juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus e advogados envolvidos. 5. A análise do excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de um juízo de razoabilidade sobre a marcha investigatória ou processual, considerando as circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condição de foragido do investigado afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. O juízo de razoabilidade deve ser considerado para avaliar eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo, levando em conta a complexidade do caso e a pluralidade de réus e advogados envolvidos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 199.592/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, HC 812.391/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 29.10.2024; STJ, AgRg no HC 737.815/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO CARDOSO MOTA contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante está preso preventivamente pela suposta prática do crime de lavagem de capitais. No respectivo writ impetrado nesta Corte, alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Requereu o relaxamento da prisão preventiva. O habeas corpus foi denegado - fls. 2560-2562. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, declarando a necessidade do relaxamento da segregação cautelar. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, a qual foi impetrada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante está preso preventivamente pela suposta prática do crime de lavagem de capitais e alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, requerendo o relaxamento da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, considerando a complexidade do caso e a condição de foragido do investigado. III. Razões de decidir 3. A condição de foragido do agravante afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. 4. O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, devendo ser ponderado o juízo de razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus e advogados envolvidos. 5. A análise do excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de um juízo de razoabilidade sobre a marcha investigatória ou processual, considerando as circunstâncias do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A condição de foragido do investigado afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. O juízo de razoabilidade deve ser considerado para avaliar eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo, levando em conta a complexidade do caso e a pluralidade de réus e advogados envolvidos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 199.592/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, HC 812.391/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 29.10.2024; STJ, AgRg no HC 737.815/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 20.06.2022.