STJ AREsp 2694201
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência da indicação precisa dos dispositivos legais violados caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRF S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o recurso especial com fundamento na aplicação da Súmula n. 284 do STF. Pondera a parte agravante que não é aplicável ao caso o referido óbice, uma vez que "foram indicados, no Recurso Especial da Agravante, de forma direta e precisa os dispositivos legais violados, à luz da afronta ao ordenamento operada na instância a quo" (fl. 950). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1050). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FALTA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência da indicação precisa dos dispositivos legais violados caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.