Decisão · STJ

STJ AREsp 2540540

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise dos argumentos utilizados pela parte recorrente, ora agravante - no sentido de que restou caracterizado grupo econômico, sob o comando de um mesmo administrador de fato - a fim de reverter a exclusão de ex-sócio da sociedade do polo passivo da lide, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo em recurso especial para não cinhecer do apelo nobre, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável ao caso, pois seria necessária somente a revaloração jurídica das provas de fatos já ventilados no acórdão recorrido. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 705). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise dos argumentos utilizados pela parte recorrente, ora agravante - no sentido de que restou caracterizado grupo econômico, sob o comando de um mesmo administrador de fato - a fim de reverter a exclusão de ex-sócio da sociedade do polo passivo da lide, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. 2. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno desprovido.
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