STJ HC 862995
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em tela, a diligência se apoiou no fato de terem sido arrecadados entorpecentes no interior do veículo do paciente, bem como em suposta confissão não comprovada, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso em seu domicílio. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munições. 4. O consentimento dado pelo paciente em relação à busca domiciliar é inverossímil, na medida em que se revela pouco provável que alguém que é encontrado com pequena quantidade de material entorpecente em via pública vá informar a existência de grande quantidade em local diverso, sendo certo que, à míngua do devido registro de tal consentimento, tem-se por ilegal a diligência levada a cabo. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 638/653, por meio da qual não conheci do habeas corpus, mas concedi a ordem de ofício para reconhecer a ilegalidade da invasão de domicílio e das eventuais provas daí recorrentes, com a consequente cassação dos julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e, assim, determinar o retorno dos autos à primeira instância para que profira novo julgamento, como entender de direito. Os autos dão conta de que o paciente foi condenado à pena de 11 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ fls. 36/37). Segundo consta, foram apreendidos cerca de 3,200kg (três quilos e duzentos gramas) de maconha, 970g (novecentos e setenta gramas) de crack, 3,1kg (três quilos e cem gramas) de cocaína, 2,400kg (dois quilos e quatrocentos gramas) de skunk, além de "uma submetralhadora, calibre 9mm, de uso restrito, com numeração suprimida, e respectivo carregador municiado com duas munições integras" (e-STJ fl. 363). Irresignada, a defesa interpôs apelação, tendo o Tribunal de origem negado provimento ao recurso, conforme acórdão assim ementado (e-STJ fl. 569): Tráfico de Entorpecentes. Grande quantidade e variedades. Porte ilegal de Arma de Fogo. Preliminares afastadas. Alegada abordagem policial sem fundada suspeita e Busca domiciliar sem mandado judicial. Nulidades Inexistentes, no entanto - precedentes do STJ e STF. Provas fortes. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais coerentes e harmônicos. Vínculo do réu com as drogas apreendidas e destinação destas ao nefasto comércio bem comprovados. Concurso Material bem reconhecido. Condenação corretamente decretada. Penas fundamentadas, mantidas. Regime adequado. Apelo improvido. Daí o presente writ, no qual a defesa requer, inclusive liminarmente (e-STJ fl. 38): A- O reconhecimento da nulidade das provas obtidas por meios ilícitos nos termos do artigo 157 do CPP haja vista ausência de justa causa para abordagem do apelante (artigos 240 §2º e 244 ambos do CPP); B- O reconhecimento da nulidade das provas obtidas por meios ilícitos nos termos do artigo 157 do CPP haja vista invasão de domicilio sem justa causa; C- A Absolvição do paciente dos crimes previstos no artigo 33 da lei 11.343/06 e artigo 16, §1º, inciso IV do Estatuto do Desarmamento, nos termos do artigo 386, VII do Código de Processo penal; D- Absolvição pelo crime do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826 /2003, e aplicação da causa especial capitulada no inciso IV do artigo 40 da Lei n. 11.343 /2006; E- Nova dosimetria da pena, para aplicar a pena base no mínimo legal na primeira fase ante ausência de fundamentação concreta; aplicar a atenuante da confissão prevista no art. 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal na segunda fase, conforme inteligência da súmula 545 do STJ, aplicar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso IV, da lei 11.343/06 na terceira fase, no seu patamar mínimo, qual seja, 1/6. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 587/589). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 594/625). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da ordem e, se conhecida, quanto ao mérito, pela sua denegação. (e-STJ fls. 627/633). Às e-STJ fls. 638/653, concedi a ordem de ofício, nos termos acima mencionados. Nesta oportunidade, o agravante aduz que "foi o próprio paciente que mostrou aos policiais o local onde armazenava milhares de porções de drogas, descritas na denúncia" (e-STJ fl. 663) e que "o consentimento válido do morador torna lícito o ingresso em domicílio por agentes do Estado, mesmo que para fins de busca e apreensão" (e-STJ fl. 666). Ressaltou, assim, a existência de fundadas razões que ensejaram a realização da busca domiciliar. Requereu, então, o provimento do agravo regimental para reformar a decisão recorrida, revogando-se a ordem concedida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. ÔNUS ESTATAL DE COMPROVAR A VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. INVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (SEXTA TURMA, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. No caso em tela, a diligência se apoiou no fato de terem sido arrecadados entorpecentes no interior do veículo do paciente, bem como em suposta confissão não comprovada, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso em seu domicílio. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo e munições. 4. O consentimento dado pelo paciente em relação à busca domiciliar é inverossímil, na medida em que se revela pouco provável que alguém que é encontrado com pequena quantidade de material entorpecente em via pública vá informar a existência de grande quantidade em local diverso, sendo certo que, à míngua do devido registro de tal consentimento, tem-se por ilegal a diligência levada a cabo. 5. Agravo regimental desprovido.