STJ REsp 2155402
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia, relativa à atualização dos débitos fazendários pela Taxa SELIC, sob fundamento exclusivamente constitucional, de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Ainda que não fosse o caso, o Tribunal de origem não apreciou a tese de ofensa ao art. 4º, do Decreto n. 22.626/1933 (anacotismo), sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração ou indicado violação do art. 1.022 do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial, em razão de o Tribunal de origem ter decidido a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (fls. 187-190). O agravante sustenta "que, a despeito do Tribunal local ter feito menção ao artigo 3º da EC nº. 113/2021, ao decidir a lide, afastou as teses de defesa do Estado do Tocantins fundadas na Lei de Usura, fazendo referência expressa ao conteúdo normativo do dispositivo infraconstitucional para chegar as conclusões diversas das sustentadas pelo ente federativo". Sem impugnação (fl. 205). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia, relativa à atualização dos débitos fazendários pela Taxa SELIC, sob fundamento exclusivamente constitucional, de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Ainda que não fosse o caso, o Tribunal de origem não apreciou a tese de ofensa ao art. 4º, do Decreto n. 22.626/1933 (anacotismo), sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração ou indicado violação do art. 1.022 do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno desprovido.