Decisão · STJ

STJ AREsp 2676347

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-03-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR ORIGINAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu que o valor inicialmente fixado a título de multa não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo devida a redução do montante. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE ITAJAÍ contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, a fim de não conhecer o apelo nobre. A ementa ficou assim redigida (fl. 448): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON. REDUÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR ORIGINAL. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (fls. 455-461), o agravante alega que "a controvérsia apresentada no recurso especial não demanda reexame de provas, mas tão somente a interpretação e aplicação dos arts. 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)" (fl. 457). Aduz que a questão jurídica discutida nos autos "se limita à análise da legitimidade da intervenção judicial no mérito administrativo e à avaliação da proporcionalidade e razoabilidade da multa aplicada" (fl. 457). Impugnação apresentada às fls. 467-475. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. REDUÇÃO DO VALOR ORIGINAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu que o valor inicialmente fixado a título de multa não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo devida a redução do montante. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a existência de óbice processual impendido conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Agravo interno desprovido.
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