Decisão · STJ

STJ HC 945411

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGN AÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATA SANTOS VASCONCELOS DA SILVA contra decisão de minha lavra na qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 62/66). Depreende-se dos autos que o Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da Capital - DEECRIM 7ª RAJ, Comarca de Santos, deferiu parcialmente o pedido de detração de pena, formulado em favor do sentenciado (e-STJ fls. 16/18). Interposto agravo em execução penal, o Tribunal local negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 8): AGRAVO EM EXECUÇÃO - DETRAÇÃO PENAL - Pretensão de ampliação do alcance da declaração até o trânsito em julgado da decisão condenatória. - Impossibilidade. Liberdade provisória cumulada com cautelares diversas da prisão, dentre elas recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Prolação de sentença condenatória que permitiu ao sentenciado apelar solto, sem que as medidas cautelares tenham sido prorrogadas. - Detração declarada, computando-se na pena o período de vigência das medidas cautelares. Decisão mantida. Agravo improvido. Neste writ, a defesa apontou constrangimento ilegal decorrente do não reconhecimento das medidas cautelares alternativas, no período de 13/8/2019 a 22/2/2024, para fins de detração da pena. Dessa forma, requereu, liminarmente e no mérito, a realização de novo cálculo da sanção, com o reconhecimento da detração da pena. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, tendo em vista que a sentença condenatória revogou as medidas cautelares e, por isso, o período posterior não pode ser detraído da pena . Daí o presente agravo regimental, no qual repisa a defesa os elementos apresentados no writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PERÍODO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGN AÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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