STJ HC 965810
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RENAN CARNEIRO DE MOURA contra a decisão na qual indeferi liminarmente o writ, tendo em vista que a impetração ataca decisão monocrática do relator na origem. Depreende-se dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de progressão de regime e determinou a realização de exame criminológico (e-STJ fls. 32/37). Interposto agravo em execução, o recurso ainda está pendente de julgamento. Impetrado prévio writ , o Desembargador relator não conheceu da ação em decisão acostada às e-STJ fls. 22/26. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o apenado preenche os requisitos para progressão de regime e sustenta excesso de prazo para realização do exame criminológico. Requereu, liminarmente e no mérito, a concessão da progressão ao regime semiaberto. O writ foi liminarmente indeferido (e-STJ fls. 46/48). No presente regimental, reitera a defesa as razões expostas na inicial, destacando que "a decisão monocrática em questão não pode se valer da fundamentação genérica, uma vez que evidencia uma ilegalidade flagrante proferida pelo Juízo de Origem" (e-STJ fl. 57). Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática proferida pelo relator na ação de origem perante a Corte estadual, devendo a defesa provocar manifestação colegiada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.