Decisão · STJ

STJ AREsp 2357257

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-04publicado em 2025-03-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. AJUIZAMENTO ENQUANTO PENDENTE DEMANDA QUE BUSCA A INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS PROVENTOS E PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ADUZIDA VIOLAÇÃO DO ART. 313 DO CPC DISSOCIADA DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, no que se refere à alegação de negativa de prestação jurisdicional, são genéricas e não especificam, de forma clara, em qual ponto do acórdão recorrido haveria omissão, tampouco a relevância da análise dessa questão para o caso concreto. 2. Outrossim, quanto à alegação de violação do art. 313, inciso V, do CPC, verifica-se que as razões do apelo nobre estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos. 3. Sendo assim, incide ao caso a Súmula n. 284 do STF, segundo a qual " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS SERVD JUSTICAS FEDERAIS EST R DE JANEIRO contra decisão por mim proferida que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre, nos termos da seguinte ementa (fls. 371-375): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. AJUIZAMENTO ENQUANTO PENDENTE DEMANDA QUE BUSCA A INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS PROVENTOS E PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ADUZIDA VIOLAÇÃO DO ART. 313 DO CPC DISSOCIADA DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que é inaplicável, ao caso, a Súmula n. 284 do STF, sustentando que restou suficientemente compreensível que "a ausência de manifestação acerca dos pontos levantados em sede de Embargos de Declaração enseja a nulidade do julgamento", notadamente quanto " a o fato de que haveria interesse processual da demanda, principalmente por haver pedido de sobrestamento do feito até decisão definitiva no processo nº 0016803-97.2008.4.01.3400" (fl. 386). No mais, reitera as razões do recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 405). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. AJUIZAMENTO ENQUANTO PENDENTE DEMANDA QUE BUSCA A INCORPORAÇÃO DA VERBA AOS PROVENTOS E PENSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ADUZIDA VIOLAÇÃO DO ART. 313 DO CPC DISSOCIADA DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial, no que se refere à alegação de negativa de prestação jurisdicional, são genéricas e não especificam, de forma clara, em qual ponto do acórdão recorrido haveria omissão, tampouco a relevância da análise dessa questão para o caso concreto. 2. Outrossim, quanto à alegação de violação do art. 313, inciso V, do CPC, verifica-se que as razões do apelo nobre estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos. 3. Sendo assim, incide ao caso a Súmula n. 284 do STF, segundo a qual " É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 4. Agravo interno desprovido.
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