Decisão · STJ

STJ RMS 64790

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2020-10-05publicado em 2025-03-18
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CÁLCULO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado erro material, é possível a revisão de cálculo de precatório. 2. Ausência de direito líquido e certo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de fls. 2689-2694 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Sustenta a parte agravante que o ato praticada pela autoridade dita coatora, "que homologou a revisão de cálculo dos valores requisitados, reduzindo sensivelmente os valores que deveriam ser transferidos para o juízo requisitante" (fl. 2703), padece de ilegalidade, pois "acabou por alterar o critério que determinou a sua homologação" (fl. 2707), incorrendo em ofensa à coisa julgada e desrespeito à preclusão. A parte agravada não apresentou impugnação ao recurso (fl. 2724). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CÁLCULO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, evidenciado erro material, é possível a revisão de cálculo de precatório. 2. Ausência de direito líquido e certo. 3. Agravo interno desprovido.
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