Decisão · STJ

STJ AREsp 2685804

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-03-18
CIVIL
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 670-671). Pondera a parte agravante, replicando os argumentos utilizados no agravo em recurso especial, que "contrariamente ao que fora argumentado na decisão monocrática recorrida, em rápida leitura do Recurso Especial apresentado, é possível depreender que a empresa recorrente suscitou violação aos arts. 104 e 166 do CTN", que "em vários pontos da minuta do recurso especial, bem como de todas as peças que compõem os autos da ação, foi abordada a necessidade de afastar a aplicação do art. 166 do CTN", e que "desse modo, constata-se a inexistência de afronta à Súmula 284 do STF e 83 do STJ, vez que as razões recursais dialogam diretamente com os fatos tal como postos no próprio acórdão e com as consequências jurídicas advindas dele" (fl. 679). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 694-704). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento ao agravo interno (fls. 718-721). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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